Nos tempos remotos, ainda não havia a expressão denominada democracia como a concebemos atualmente. Havia, sobretudo, acordos, conchavos e outras formas de organização do poder que, ao longo da história, foram dando lugar às ideias que mais tarde consolidariam os princípios democráticos.
A divisão dos poderes ganhou uma formulação de grande importância com o filósofo francês Montesquieu, em sua célebre obra O Espírito das Leis, publicada em 1748. A inteligência desse homem transpôs as fronteiras da França e influenciou profundamente a organização política de diversos países, inclusive o Brasil.
A filosofia de Montesquieu estruturou a ideia da divisão do Estado em três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — como forma de evitar a tirania, os abusos e a concentração absoluta do poder. Antes dele, outros pensadores, como Aristóteles e John Locke, já haviam apresentado reflexões sobre a organização e a limitação do poder do Estado.
No Brasil, essas discussões também ganharam espaço ao longo de nossa história. A Constituição de 1891, primeira Constituição republicana brasileira, já incorporava o princípio da separação dos poderes, sob forte influência do modelo norte-americano. Mais tarde, a Constituição Federal de 1988 consolidou definitivamente esse princípio ao estabelecer, em seu artigo 2º, que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Um país que carregou durante séculos a nódoa da escravidão, que viveu sob um regime monárquico e atravessou períodos de autoritarismo e de restrição das liberdades políticas encontrou, na democracia, um novo caminho para a participação popular.
O Executivo, exercido pelo Presidente da República; o Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas e pelas Câmaras Municipais; e o Judiciário, composto pelos diversos tribunais e magistrados, constituem os pilares institucionais sobre os quais se sustenta o Estado Democrático de Direito.
Nas eleições, o Brasil deu uma demonstração inequívoca de democracia. Milhões de eleitores foram às urnas para, livremente, escolher seus representantes e dirigentes. Por meio do voto, cada cidadão exerceu o direito de manifestar sua vontade e participar diretamente da construção dos destinos políticos do país.
Prevaleceu, portanto, a democracia.
O voto livre e consciente percorreu todo o país. Em Alagoas, os eleitores também deram uma demonstração inequívoca de cidadania, exercendo o direito de escolha de acordo com suas convicções pessoais e políticas.
Em um país laico, onde diferentes crenças, pensamentos e convicções convivem sob o mesmo ordenamento constitucional, nada deve diminuir a grandeza do exercício democrático. A liberdade de escolha é justamente uma das maiores expressões da democracia.
As urnas traduziram a vontade popular. Independentemente de preferências, partidos ou ideologias, o resultado das eleições deve ser compreendido como manifestação soberana do eleitor.
Assim, a República, amparada na independência e na harmonia entre os Três Poderes, demonstra que o ideal defendido por Montesquieu continua atravessando os séculos e contribuindo para a construção de uma sociedade em que o poder não pertence a um só homem, mas encontra seus limites nas instituições e, sobretudo, na vontade do povo.
Prevaleceu o voto. Prevaleceu a liberdade de escolha. Prevaleceu a democracia.
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