Aconteceu na tarde desta quarta-feira(01) uma reunião que definiu o cancelamento do Cavalo de Pau na Festa da Juventude em Santana do Ipanema.
A reunião aconteceu no Fórum Desembargador Hélio da Rocha Cabral de Vasconcelos e contou com a presença do poder judiciário através dos juizes da comarca Dra. Francisca Arlinda de Oliveira Almeida, Dr. Durval Mendonça Junior e Dr. André Avancini D´Avila; do ministério público representando pela Dra. Tânia Cristina S. Giacomosi Nascimento, Dr. Luiz Tenório Oliveira de Almeida e Dr. Elísio da Silva Maia Júnior; Poder Público Municipal representando pelo Secretário Municipal de Obras Marcelo da Silva Melo e pela Diretora de Cultura Maria Verônica de Araújo Malta
Também participaram da reunião representantes do Corpo de Bombeiros, 7° Batalhão de Polícia Militar, Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Polícia Rodoviária Federal, Câmara de Vereadores, Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues, Sindicato Patronal, Paróquia de Senhora Santana, Eletrobrás, ONG ACEMA, SAMU, Associação Comercial de Santana do Ipanema e do Camarote Arena Juventude.
Inicialmente a Dra. Francisca Arlinda solicitou que a comissão organizadora apresentasse as considerações sobre a reunião, falando em nome da comissão Jailson Santana que relatou os principais problemas apresentados na última reunião realizada na Prefeitura Municipal.
Na questão segurança o representante do 7o. BPM apresentou proposta de se mudar o local dos shows, retirando da Av. Dr. Arsênio Moreira, outra sugestão foi a proibição de aglomeração de pessoas e carros de som nos Postos de Combustíveis. (sugestão representantes da PM).
O Dr. Luiz Tenório usou da palavra e defendeu o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 67, 174 e 308 e cobrou o cancelamento da atividade do "Cavalo de Pau". Ele afirmou que as autoridades envolvidas na Festa da Juventude nos anos anteriores ficaram inertes até que algo grave acontecesse, como o ocorrido no último domingo, para que providências fossem tomadas.
"Tá na hora de Santana do Ipanema tomar uma posição. O ministério Público não tem nada contra a realização da festa tradicional, mas essa prova do "Cavalo de Pau" não vai acontecer mais. Se Santana do Ipanema quer uma festa desse nível, tem que se esforçar para que a festa seja viável. A posição do MP é de que tudo que contraria a lei seja contido na Festa da Juventude, temos que fiscalizar o máximo para conter o uso de drogas, bebidas alcoólicas para menores e outras contravenções", disse o Dr. Luiz Tenório.
Durante sua fala afirmou ainda que se preciso for a comissão designada pelo Procurador Geral de Justiça de Alagoas adotará todas as medidas legais para o cumprimento dessa solicitação.
O promotor destacou ainda que todas as providências serão tomadas para o livre acesso dos veículos, principalmente ambulâncias e viaturas da PM e do Corpo de Bombeiros. Também disse que o MP vai ajudar na solicitação do aumento do efetivo da PM para que a festa transcorra normalmente e o apresentou uma serie de sugestões que o município de Santana do Ipanema deverá tomar para que a festa transcorra normalmente.
Dr. Durval se posicionou a favor das considerações do representante do Ministério Público e disse que deve ser tomadas todas as providencias para que o cidadão possa ter tranquilidade.
"Acredito que numa festa como essa tem que existir certos sacrifícios por parte dos moradores, é impossível que isso não aconteça, mas em níveis razoáveis.", disse o magistrado.
Dr. Durval solicitou da comissão o projeto que concretize toda a condição da festa para análise do Ministério público e após essa análise a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta. Outro ponto abordado pelo juiz foi o respeito a tradição da Festa Religiosa que é muito mais antiga e disse estar muito preocupado com ações voltadas para a Infância e juventude.
Dr. Elísio Sávio se posicionou também favorável a posição do Ministério Público inclusive concordando que a realização do evento seja feita no próximo ano fora da cidade.
Padre Adalto Alves Vieira também falou que teve problemas com a realização da Festa da Padroeira Senhora Santana no ano passado e fez algumas observações.
O representante do Corpo de Bombeiros apresentou as ações que foram feitas durante o ano anterior e afirmou que a missão do Bombeiro é vistoriar e dar o laudo das estruturas como arquibancadas, camarotes etc.
O vice-prefeito Edson Magalhães defendeu a extinção do Cavalo de Pau e a manutenção da tradição da Festa da Juventude com as gincanas. "Com bandas boas o publico virá para Santana do Ipanema sem sombra de dúvidas" ? disse Magalhães.
Por fim, ficou acertado que na próxima quarta-feira (08), às 15h00min, acontecerá nova reunião para o planejamento das novas ações para a festa.
Exigência do cumprimento da lei faz com que o cavalo de pau da Festa da Juventude seja cancelado
Geralpor José Malta Neto 01/06/2011 - 18h 00min José Malta Neto

Na reunião foi distribuido para os participantes artigos do CBT que serviram de embasamento para a medida proposta pelo Ministério Público.
CBT ? CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
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