Neste ano de 2023, estará completando 20 anos o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, sancionada em 1º de outubro de 2003, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Nos termos desse importante diploma legal, “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, obrigação do Estado e da sociedade.”
A garantia de prioridade do idoso compreende “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população” (Art.3º, parágrafo único, inciso I).
Ainda, o final do Art. 4º dispõe sobre o idoso, assim: “Todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Muito bem! Aplausos a essa importante lei de especial alcance social, no seu 20º aniversário de existência, sancionada pelo então Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Volto a ler, agora, a Oração ao Idoso, texto divulgado pela Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos, de Porto Alegre, inserido no boletim O Leão do Balneário, editado em abril/maio de 2006, pelo Lions Clube Porto Alegre Balneários.
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Colunistas: VELHO, IDOSO E COMPUTADOR
LiteraturaPor Djalma de Melo Carvalho 21/06/2023 - 22h 10min Acervo do Autor

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