VELHO, IDOSO E COMPUTADOR

Djalma Carvalho

Neste ano de 2023, estará completando 20 anos o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, sancionada em 1º de outubro de 2003, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Nos termos desse importante diploma legal, “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, obrigação do Estado e da sociedade.”
A garantia de prioridade do idoso compreende “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população” (Art.3º, parágrafo único, inciso I).
Ainda, o final do Art. 4º dispõe sobre o idoso, assim: “Todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Muito bem! Aplausos a essa importante lei de especial alcance social, no seu 20º aniversário de existência, sancionada pelo então Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Volto a ler, agora, a Oração ao Idoso, texto divulgado pela Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos, de Porto Alegre, inserido no boletim O Leão do Balneário, editado em abril/maio de 2006, pelo Lions Clube Porto Alegre Balneários.
Vejamos, então, alguns trechos dessa sábia Oração:
I – Bem-aventurados aqueles que compreendem meus passos vacilantes e minhas mãos trêmulas;
II – Bem-aventurados os que percebem que meus olhos já estão nublados e minhas reações estão lentas;
III – Bem-aventurados os que me dizem: “Você já me contou isso tantas vezes”;
IV – Bem-aventurados os que sorriem e conversam comigo; e
V – Bem-aventurados os que sabem dirigir a conversa e as recordações para as coisas dos tempos passados.
Em crônica de outubro de 2003, sobre este mesmo assunto, inserida no meu livro Águas do Gravatá (2005), eu disse: “Mestre Aurélio já definia que idoso é todo aquele com bastante idade; e velho é o cidadão muito idoso. Logo, velhice significa, ao mesmo tempo, a condição de ser velho e idade avançada.”
Nos termos do Estatuto do Idoso, o maior de 60 anos de idade passa a ser idoso. A legislação brasileira, a partir do artigo 203 da nossa Carta Magna, contempla a palavra velhice. No Código Penal Brasileiro (art.61), encontramos o vocábulo velho. Daí, nenhum desrespeito tratar a pessoa com idade superior a 60 anos, de velho ou idoso e de vinculá-la à velhice pela condição de ser velho ou de ter idade avançada.
Logo depois de entrar em vigor o Estatuto do Idoso, li no jornal Primeira Edição, de 8 a 14 de março de 2004, longo artigo intitulado “Muitas Leis, Poucas Mudanças”, assinado por Sylvia Romano, advogada especializada em Direito do Trabalho. Disse a articulista: “Comemorado como uma grande conquista da terceira idade, o Estatuto do Idoso, em vigor desde janeiro, acaba de sofrer a primeira derrota: uma liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, suspendeu a obrigatoriedade de emissão de vales-transporte gratuitos para pessoas com mais de 60 anos e renda inferior ou igual a dois salários mínimos. O governo já anunciou que não recorrerá da decisão judicial.”
Bem possível que outros ruídos ou críticas da espécie tenham ocorrido no Brasil, país gigante, aberto ao direito de expressão exercido pela imprensa, na forma prevista em nossa Constituição Federal de 1988.
De minha parte, não obstante a vigência por 20 anos do Estatuto do Idoso, não vislumbro tanta vantagem em ser idoso, como dizem por aí, salvo o atendimento preferencial em órgãos privados e em filas de supermercados. Em alguns órgãos, a despeito da prioridade legal, o painel de senhas retarda o atendimento do idoso, com a desculpa da simpática atendente: “Senhor, problema do computador.”
O que vale, afinal, para nós outros será uma velhice feliz, alegre, rodeada de familiares e amigos, indo e vindo, inteira, gozando a vida com saúde e paz no coração.

Maceió, maio de 2023.

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