Direito é o conjunto de condições, no pensamento do professor alemão Immanuel Kant (1724-1804), sob o qual a vontade de uns é harmonizada com a vontade de outros. Na teoria. Na prática, quase tudo difere do papel.
Qual o maior perigo senão à vida humana? Este princípio doutrinário, à luz da vitimização, – quanto aos perigos do povo em ser vítima –, à mercê da periculosidade, deve-se esclarecer. Não se esclarece. Dia-a-dia, mutila-se ou se põe fim à vida e, de tantas notícias, o fato passa a ser banal?
Munida com todo o privilégio que lhe cabe o ofício, a autoridade vítima da violência que amedronta, diuturnamente, às ruas, tratá-la com naturalidade, banaliza o que não se pode banalizar. Quais instrumentos virão em socorro da pessoa comum? Banalização da violência urbana e rural é não se escandalizar com o que há de mais perigoso à vida humana – ameaçam de extinção vidas inocentes.
Como entender o comportamento criminoso e origem do presídio?
Antes que suscitem dúvidas, biopsicologicamente, as pessoas dentro da normalidade social na qual estão inseridas, só se sentem bem fazendo o que é bom. Os presídios, ou sistemas celulares, no entanto, nem sempre existiram na história da humanidade. Como entender a origem do sistema celular e o comportamento do criminoso? No entendimento de outro filósofo, alemão Friedrich W. Nietzsche, (1844-1900), o tipo criminoso é um tipo de homem forte colocado em condições desfavoráveis; um homem forte que adoeceu.
Primeiros sistemas prisionais, como se conhecem hoje, para se saber da origem aos nossos dias, teve início à época das conquistas das Américas. Mas, desde há algum tempo, um réu primário (homicida, por exemplo), só cumprirá pena em cárcere caso não lhe socorram os instrumentos da liberdade jurídica – assusta-se o povo ao ouvir este paradoxo entre o crime e a não-punibilidade carcerária. Sem remédio, o povo continua acuado e refém do violencismo urbano e rural, sem entender por que um crime é cometido e quase sempre o criminoso não vai – ou não fica – preso.
Com os romanos, a pena deixou de ser religiosa e passou a ser estatal, como mostrará este ensaio jurídico. Só com o imperador Constantino, surgira a influência cristã e o direito canônico (aquele que representa um conjunto de leis para estabelecer o ordenamento jurídico do catolicismo romano). Com os germanos, o direito de vingança. O ilegalismo, em linguagem abrangente, isto é, os inimigos dos interesses comuns, há história deles desde as sociedades escravocratas, passando por sociedades feudais, industriais e chegando até as sociedades tecnológicas.
Uma mudança de rota comportamental separa o indivíduo não-criminoso do indivíduo criminoso; o primeiro, aceita as normas tácitas ou expressas da sociedade na qual fora criado, e aquele último é desviado das normas por vontade própria ou alheia. Há algo anômalo entre o sujeito comum e o sujeito criminoso.
John Locke (1632-1704), filósofo da ilustração inglesa, estava entre o suíço-francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) e outro inglês, Thomas Hobbes (1588-1679). Rousseau – quis explicar as tendências do comportamento humano – verdade, falsa em parte, ou no todo, pois a premissa rousseauista baseava-se em que a criança deveria ser criada longe da sociedade convencional, pois o ser humano é, essencialmente, bom, a sociedade é que o corrompe. Hobbes dizia o contrário de Rousseau. Aos hobbesianos, a criança é egocentrista, considera-se sempre figura central, é destruidora, e só a sociedade poderá salvá-la. Locke, por sua vez, comparava a pessoa a uma folha de papel em branco: nem boa, nem ruim; o lockenismo desprezava a idéia maniqueísta pré-clássica.
Psicopatas e sociopatas nas linhas da imprensa ou do cárcere?
Com a tragédia humana do capitalismo fabril, formou-se uma desregrada superpopulação e esta sem emprego, a viver em submoradia e sob o julgo de uma justiça corrupta, subserviente aos caprichos da burguesia, a prisionização se fortalecera como panacéia social. Prisão era o remédio, reencontrado pelos chefes burgueses, como cura de todos os males.
São reduzidos, – agravados com denúncias contras corruptos –, os gastos com educação, segurança pública e saúde, para citar algumas das políticas sociais, no sucateamento do Estado de bem-estar social. O Estado mínimo (neoliberal) limita os ricos e amplia as pobrezas. No auge do liberalismo (há dois séculos), atual neo, sempre se constrói mais presídio a escola. Paga-se menos aos professores se comparados aos cargos políticos. Reflexos do Estado mínimo. Em uma Europa de duzentos anos atrás, cárceres e hospícios (onde se encontravam mais pobres, mendigos e opositores ao poder) se proliferavam qual erva daninha. O escritor russo falecido no início do século XX, Fiódor Dostoiévski, chamou o penitenciarismo (intitulado em uma das mais célebres de suas obras: “Zapiski iz mertvavo doma”, livro publicado em capítulos num periódico do irmão do escritor) de casa dos mortos. Bernardo Shaw, dramaturgo e jornalista irlandês, em Londres, cuja morte se deu em meados do século passado, comparou o penitenciarismo ao inferno.
Há criminoso cujo ato ilícito comete, por incomum que possa parecer, com naturalidade. Este não é o criminoso a quem o crime em sua vida é mera eventualidade; ele é o ser anti-social, de natureza patológica, provável inquilino a um manicômio do Estado. Psicopatas são criminosos doentes leves, médios ou graves/gravíssimos; sociopatas, em sua confusão mental doentia, cujos níveis (leves, médios ou graves/gravíssimos) são assemelhados, odeiam a sociedade.
Povos antigos puniam os criminosos com toda a sorte de martírios. Com mutilações, cuja pena resumia-se em cortar partes do corpo do condenado; as partes que se mutilavam eram as não vitais; e, assim, castrava-os, vazavam-lhes os olhos, as orelhas cortadas, mãos decepadas, além de outras barbáries no circo dos horrores de cada lugar e de cada época. Condenados marcados a ferro em brasa, outros açoitados, não poucos a trabalhos compulsórios. Muitos condenados recebiam o decreto real da pena de eficácia absoluta: a morte. Sempre com requintes hediondos.
Dependendo da conduta delituosa do fora-da-lei que, motivado por sua psicopatia ou resultado do pauperismo instigado por injustiça política sócio-econômica, utilizou-se da seara do crime para viver mais um dia sobre a Terra. Ou, ainda, do ser humano sem infância, do ser humano humilhado durante toda a sua existência a ponto de fazer loucuras ou de enlouquecer em nome de outro status quo a qualquer custo, mesmo pagando com sua liberdade ou com sua vida.
Além destes antecedentes históricos das penas, adotou-se a poenae carcerum, assim como a própria escravidão. Procedimentos herdados de sociedades predecessoras ao Império Romano.
Adveio, daí, inobstante, a figura do cárcere, e não das abadias (ordens religiosas com origem no medievalismo: beneditinos, agostinianos e outras). Inclusive estas ordens religiosas medievais criaram as Constitutiones; destas ordens religiosas, sorveram os Estados modernos um modelo de Constituição, para limitar os poderes, primogenitamente a monarquia inglesa sob o cetro de João Sem-Terra. Posteriormente, os poderes difundidos nas idéias do autor de “O Espírito das leis”, Montesquieu (1689-1755), sorvendo a informação dos gregos, o qual não revelou o infinito poder da imprensa: cabo-de-força junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poder da imprensa: inquestionável alimentador da Revolução Francesa (1789). Inicia-se “Danton”, com Gérard Depardieu, Robespierre autorizando a destruição da imprensa do lutador de discursos incendiários, Camille Desoulins (na França pré-revolução, onde escolas leigas adotavam o uso de jornais para auxiliarem na aprendizagem de alunos).
É conceito ficcioso de alguns doutrinadores penalistas darem como origem dos cárceres as ordens religiosas católicas, na Idade Média. Foi com a institucionalização do capitalismo, antagonizado pelos socialistas, cuja propagação do penitenciarismo se consolidou. E toda ordem de desajustes sociais estão a gerar, por toda a humanidade, sociopata.
Populismos dos dirigentes políticos afagam o id dos criminosos?
Enquanto a violência amedronta os cidadãos nas ruas, as enxurradas de populismos dos dirigentes políticos brincam de cabra-cegas sem acharem soluções imediatas. A vida passa. E cavalga o violencismo no lombo do povo com um “inofensivo” aspecto das velhas fitas de “farwest”, onde um tiroteio em um “saloon” mata seus freqüentadores como se fossem moscas; nas ruas, o duelo distribui balas perdidas a torto e a direito impunemente; diariamente, nas cidades, como nos filmes de “cowboys”, cadáveres estendidos sob os olhos da atônita e impotente população rica ou pobre.
Gritos roucos não alcançam os seus objetivos, porque são gritos sem eco. A imprensa ocupa mais suas páginas com as vítimas do violencismo sem controle e criminosos blindados por a impunidade aos fatos culturais e/ou educacionais ocorridos na cidade (ninguém publica mais um livro; um artista não faz mais uma exposição de artes plásticas; o poeta não diz mais sua poesia; não se estréia mais um filme ou uma peça de teatro com brasileiros; nenhum disco mais se é lançado; não se inaugura um novo museu no nosso bairro; professores não são mais festejados; não se abrem mais escolas). E ninguém parece sugerir: “Fechem-se os presídios; abram-se as escolas”.. Debaixo da banalização do crime, populismos dos dirigentes políticos afagam o id dos criminosos?
Na Psicanálise criou-se o id, o ego e o superego.
No esquema da personalidade, o id é o estágio animal do ser humano, a subconsciência, onde a parte hereditária é mais profunda, onde estão armazenados os instintos e os impulsos amorais, aéticos, pois só o prazer interessa, busca-se a satisfação dos impulsos, descarregam-se as tensões para satisfazer necessidades, ignora a vida real. O ego é o estágio da humanidade, a consciência privada, operando pelo princípio da realidade e controlando as funções cognitivas, a saber: o pensar, o planejar, o decidir. O superego é o estágio da sociabilidade, a consciência social, responsável pela manutenção das normas e valores sociais transmitidos pela sociedade, a partir da família, cujo quadro referencial está no castigo e na recompensa impostos na formação do ser humano, no que é certo ou errado, no que é amoral ou moral, no que é virtuoso ou desvirtuoso, segundo os padrões sociais. Os criminosos agem mais com o id, raramente com o ego e jamais com o superego. Sob o prisma científico-pedagógico, a criminalidade não terá sucesso se o sistema educacional trabalhar, exaustivamente, o superego.
Haverá um basta à violência em lugar de discutir o sexo dos anjos?
Humanistas sempre terão um discurso na ponta da língua. Se se deseja menos criminosos na sociedade, relute-se diariamente por uma eqüitativa distribuição de renda. Qualquer relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, salvo melhor juízo, acusará a falta de qualidade de vida, milhões de pessoas abaixo da linha de pobreza, como fator preponderante para instigação à marginalidade, à criminalidade, aos vícios ilícitos. Milhões de presos, bilhões gastos por ano. Dos pormenores apontados por uma CPI, eliminem-se os discursos dos criminólogos, dos antropólogos, dos economistas, dos sociólogos, dos educadores, dos pais de famílias vítimas do violencismo, dos religiosos, dos parlamentares democratas. Eliminem-se os crimes praticados por uma classe A, eliminem-se os criminosos de emergências (dos crimes por acaso), eliminem-se as vítimas da patologia criminal.
Humanistas protegem suas consciências com o freio de que violência só gera violência. Haverá um basta à violência em lugar de discutir o sexo dos anjos ou qual a ponta mais fina da Lua? As mazelas sociais, acentuadas com a Revolução Industrial há duas décadas, aceleraram as tragédias humanas. Os princípios humanistas não podem fechar um olho e abrir o outro aos problemas sociais.. Como prioridade, atende-se primeiro ao povo que está à mercê do violencismo e, depois, ao criminoso.
Violência libertadora é usada quando nada mais poderá ser feito para evitar um mal ainda maior. Há modalidades de violência; das inúmeras, uma sutil, engenhosa, mascarada: violência simbólica. Difícil de ser percebida por a sociedade – certos valores impostos (violência gera violência) são aceitos de maneira pacífica. Os noticiários, se espremidos, vertem sangue. Os pais sem o direito de verem filhos crescerem saudáveis. Todos reféns do violencismo. Violência simbólica difere de todas as outras modalidades de violência. E está presente desde a propaganda enganosa ao incentivo ao consumo.
Continuará o dente por dente e o olho por olho? Violencismo teve início com o fratricídio de Abel, vítima de Caim?
História do violencismo fez escarlates as páginas da História. O africano Aníbal, o grego Alexandre, a tirania dos Césares, A ignorância e a barbáries de povos primitivos, os conquistadores asiáticos, os piratas e os corsários, os escravocratas, as tribos bárbaras, os ditos não-bárbaros, Nero, Calígula – além da loucura de outros imperadores romanos. Encharcada está a história dos antigos gregos e a mitologia, dos fenícios, dos egípcios antigos etc. Com a derrota do Império Romano, no Ocidente, por bárbaros do Norte (hunos, godos, visigodos, vândalos, além de outras tribos), surgira o violencismo medieval das masmorras e da Inquisição. Quando o Império Romano ruiu, o violencismo fora substituído por outros modos de cobiças, de pilhagens, de estupros, de carnificinas. Dominadores sanguinários, durante as grandes navegações; os torturadores do Regime de Terror (na revolução da burguesia francesa); sem mencionar, nas grandes guerras, os campos de concentrações anteriores e contemporâneos; as centenas de guerrilhas, os milhares de conflitos armados, os genocídios; guerras civis, colonialistas e imperialistas.
No início, quando a humanidade se organizava em tribos, imperava o totemismo. Totemismo era o sacrifício latu sensu. O sacrificial dominava as tribos. Totemismo ou divindades representadas por objetos e animais que grupos primitivos deveriam reverenciar e a elas se sacrificarem com a própria vida. Com a relativa evolução da história antiga, um rei babilônico, no segundo milênio antes de Cristo, de nome Hamurábi, reunira seu corpo de juristas e decretara a codificação do conhecimento jurídico na Babilônia e regiões vizinhas à Mesopotâmia. Do Código de Hamurábi, popularizara-se aos atuais dias a talio onis: a pena aplicada na mesma intensidade do crime – lei taliônica do dente por dente e do olho por olho.
Quaisquer sociedades admitem todo tipo de violencismo?
Suporta o povo o peso do sucateamento das instituições educacionais. Para cada sala de aula fechada são celas governadas pela corrupção e degradação humana que se abrem. Quaisquer sociedades admitem todo tipo de violencismo? O Estado sempre adequou o criminoso aos seus interesses. Castigar criminosos adequa-se às necessidades do poder corrupnante.
Cadeia é um mundo à parte; é um mundo sem volta – só há porta de entrada, sem porta de saída. A cabeça de um preso é a engrenagem de um relógio complexo que se desmonta com uma possibilidade remota de ser remontada para funcionar como antes. Fora dos presídios a vida tem um viés que difere dos que estão atrás das grades. Enjaulados, criminosos não respeitam sexo, credo nem cor. Nas mãos dos criminosos habituais a pena é ridicularizada, por causa de sua reincidência ou multincidência e raríssima possibilidade em ser reintegrado à sociedade. A figura do reeducando é tíbia – uma sombra na parede. O delinqüente que comete crime de pequeno poder ofensivo não fica encarcerado. A polícia prende, a Justiça solta. O que enchem os presídios são os crimes de pouca monta (roubo de uma lata de sardinha no supermercado; briga de marido e mulher; condutas antijurídicas afins); os criminosos nanicos são agigantados e transformam-se em carne moída na engenhosa máquina do crime organizado dentro das cadeias. Superpopulação carcerária cujos municípios não dariam conta em abrigá-la nem mesmo se cada um, por milagre, construísse o seu presídio.
Caráter religioso do castigo (expoente maior da cultura cristã, v.g., o Antigo Testamento, na Bíblia herdada dos hebreus), ainda é inspiração para muita gente. É o desejo de que volte a emasculação ao estuprador e/ou à mutilação da mão de quem rouba. A sociedade, ao invés de relutar por melhor qualidade de vida junto aos organismos não-governamentais e aos partidos políticos, concomitantemente, objetiva pelo retrocesso jurídico-histórico dos espetáculos macabros causados por execuções aos condenados?
Ordem do poder está, entretanto, mais para os antigos gregos Sólon (penas mais leves) ao legislador Drácon (penas mais rigorosa). Drácon defendia códigos tão severos que, por um pedaço de pão, poderia o condenado ser levado à morte. Sólon, defensor de códigos brandos, fez com que se proibisse a escravidão por dívida. Drácon (621 a.C.) aristocrata, Sólon (594 a.C.) comerciante – governaram segundo os interesses de seus pares.
Durante a história da humanidade, nem todo o povo admitiu a proliferação da violência. No Egito antigo, a organização do poder local, representada por o faraó, aproveitava os condenados aos trabalhos em minas, construção de canais e pirâmides. Apesar das mutilações e da pena capital (capitis diminutio). Não só os egípcios, também os persas, os babilônicos, e outros tantos, seguiam a posição sacral da pena, por serem os juízes igualmente sacerdotes – tudo segundo o interesse do poder e da dominação.
Nos códigos originais eram previstas penas pecuniárias, atualmente em voga. Códigos de Manu, de Hamurábi (1.680 a.C.) etc., mormente aos casos de lesões. Ao estudar o criminoso e as possíveis punições aos seus crimes, a interpretação jamais deverá ficar divorciada da contextualidade sócio-política e histórico-econômica da época. Ur-Nammu, que viveu há mais de vinte séculos antes de Cristo vir ao mundo, logo, antecessor de Hamurábi, foi um legislador cuja prioridade recaía sobre a indenização do vitimado e castigava, por meio de penalidade pecuniária, o vitimante. Exemplo atual do Código de Trânsito, no Brasil. De maneira extensiva, para tanto, há de se punir filhotismo, nepotismo, clientelismo, patronado, compradesco, protecionismo corrupnante, favoritismo, fisiologismo.
Qual a cura da violência nas ruas e no campo?
É do filósofo ateniense Platão (427-347 a.C.): “O crime é uma doença e o criminoso um doente”. No filme “Cobra”, de Stallone, que denuncia a possibilidade dos criminosos se organizarem, o stallone-policial declara no início da história: “Se o crime é uma doença, eu sou a cura”. E com esse doente social a vida lhe fora cruel.
Fizeram os gregos o uso do culleum: o condenado era costurado em um saco com animais e atirado ao rio. Se afundasse, era culpado. Caso não fosse ao fundo, seria inocente. Os romanos copiaram o culleum para atirarem os doentes sociais ao rio Tigre.
Típico dos romanos era a morte pelas feras (domnatio as bestias). Os condenados eram entregues aos gladiadores que divertiam o povo com pão e circo. O futebol dos romanos era jogado no coliseu. Na antiga Roma e em seus domínios, qualquer morte era precedida de flagelação (Jesus Cristo é o exemplo mais vivo). A crucificação era desonrosa e só usada para pessoas na condição de escravas, pois o escravo era considerado “uma coisa” (res), um animal.
Da história romana à idade medieval, encontram-se condenações macabras que vão do vivicombustio: queimava-se vivo o condenado (atual Lei de Linch: linchamento sob outras condições e relações de poder) ao emparedamento de mulheres ou sepultamento delas com vida.
Combater o terror com o terror, típico do que se tem notícia na realidade carcerária, não difere dos meios cruentos empregados por jacobinistas. Aos jacobinos (Lei do Prairial, 1794, do Tribunal Revolucionário); eles ignoraram os princípios de 1789, os princípios da Revolução Francesa, onde se defendiam Direitos do Homem e do Cidadão, defendiam-se liberdade, igualdade e fraternidade; aos jacobinistas acusação se fazia tão-somente com a denúncia, sem direito a advogado o denunciado e sem testemunhas a seu favor. Os jacobinos, liderados por Maximilien Robespierre, advogado e político de família burguesa (pequenos industriários, comerciantes etc.) que, defendendo causas de pobres, elegeu-se aos Estados Gerais, liderou o Clube dos Jacobinos (o partido político dos exaltados), conquistou as Assembléias e a Convenção Nacional francesas, com uma política fiel às minorias e opondo-se aos aristocratas, conseguiu ser eleito ao comitê de Salvação Nacional, utilizou-se da ditadura e deu hospedagem ao Terror, pregando – até antes de ser preso e condenado ao mesmo fim de seus decapitados – como sanção aos seus propósitos políticos, a Lei da Guilhotina (projeto do médico e deputado Ignace Guilhotin, eleito à Assembléia Nacional, em 1789; a máquina da morte já era usada na Itália e na Escócia para executar nobres condenados à pena de eficácia absoluta. Chegou à França revolucionária nivelando a sentença dos condenados. Anterior a revolução de 1789, existia obediência hierárquica até mesmo aos que executavam um mero fora-da-lei; os nobres morriam com a dignidade da nobreza e, por isto, não eram submetidos a mesma pena indigna dos pobres para os quais haviam as forcas ou outro suplício infame.
Prisões dificilmente ganharão o nome de “poeira”; conforme ficara conhecida a prisão (Poeira: porque estava sempre vazia) em Canudos, BA, há mais de um século, quando o Exército do Brasil enfrentou o beato Antônio Conselheiro. Admitir continuísmo da banalização da criminalidade e do falido sistema carcerário, é aceitar os riscos da nutrição de um Estado dentro de outro a formarem o que defino de Estados-cebola: Estados em camadas a corromperem uns aos outros. Ao crime periculoso, a cadeia – enquanto a ciência não descobre meios mais eficazes – o cárcere seria medida de segurança à população e não de pena ao condenado, com distinção dos crimes patológicos (psicopatas, sociopatas, v.g.). O que é oferecido às mentes ociosas, mentes que vivem enjauladas? É inquietar a mais e mais a população. É confiar no que existe como verdadeiro, quando não passa de farsa.
Cria-se um legado cada vez mais truculento de rancor uns contra os outros, quer no trânsito, nos bares, nas vizinhanças, na família. Um cérebro humano doente é mais danoso se comparado a uma bomba atômica. Uma mãe que leva uma criança aos caminhos da ética religiosa, dificilmente, no futuro, visitá-la-á no presídio: o esgota da sociedade.
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De 1990, no livro “Origem das Prisões: Universidades de Crimes”, do jurista Dr. Marcello Ricardo Almeida (marcelloricardo@bol.com.br). Em 1994, concluíra Ciências Jurídicas, na FURB, Blumenau, SC, nas áreas cível e criminal, OAB/SC. Quando acadêmico de Direito, exercera o cargo de Secretário do DCE. Autor de 50 livros, dentre os quais ”Ética na Escola”; “Direito Autoral na Dramaturgia”; “Como reconhecer um golpe na esfera cível – preveni-lo e/ou remediá-lo – além de contratos, doutrina e outras modalidades estelionatárias”, 2000; “A Ignorância do Estudante (Filosofia do Direito Estudantil) – um ensaio jurídico sobre o ECA, a LDB e direitos educacionais na CF”, 1998. Escritor várias vezes premiado, a exemplo do Concurso da OAB/SC Editora e CAASC, “Contos de Advogado”, com “Quem gaba a esposa é o marido”, 1999. Colaborador com artigos jurídicos em sítios na web, Jornal de Santa Catarina, Revista Jurídica Consulex, de Brasília, DF, Revista de Divulgação Cultural, da FURB, Jornal e Revista da OAB/SC
Matéria publicada em 19/03/2007
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