CIDADE LEGAL E CIDADE ILEGAL E A EXCLUSÃO SOCIAL

Rogivaldo Chagas

É de conhecimento que existem problemas de diversas naturezas em todas as cidades, sejam elas planejadas ou não, mas o grau de intensidade dos problemas que devem ser analisado a rigor. O processo de produção e ocupação no tempo-espaço é desigual, no campo da Geografia pude observar, que a produção do espaço ao longo do tempo trás consigo inúmeras situações diferenciadas e muitas de exclusão, provocadas ainda mais pela falta de planejamento da produção espacial, processos de auto-construção sem os devidos conhecimentos técnicos e regulação, regularização fundiária que é um grande problema em todas as cidades, ocupação de áreas irregulares e de risco, que são provocados pela segregação sócio-espacial e a exclusão pode ser observada quase que com mais intensidade. A solução vai muito além de apenas planejar o território, implantar e organizar seus planos diretores, ou qualquer que seja medidas individuais ou pontuais.
O processo de urbanização brasileira que se deu principalmente a partir da década de 80 do século passado, juntamente com a industrialização e outros fatores tem provocado uma grande concentração econômica, exclusão política e social e o principal para o nosso tema, a segregação sócio-espacial da maior parte da população, onde observamos que podemos ter áreas centrais planejadas ou modernas e grandes problemas na periferia, (é bom entendermos a relação centro-periferia) onde esse último tem via de regra a auto-construção. Em outros casos, temos áreas construídas bem sofisticadas, com favelas e problemas habitacionais sérios no entorno, resultado de invasões de áreas públicas e privadas, outro ponto também a ser discutido é a especulação imobiliária que é um grande ponto a ser visto pelo poder público, e isso já faz parte da agenda de discussão dos planos diretores.
Tanto a prestação sócio-espacial de serviços públicos quanto à distribuição de equipamentos de consumo coletivo são extremamente desiguais, com as áreas mais pobres apresentando um déficit de sistemas de drenagem e saneamento, equipamentos de saúde e educação, áreas de lazer e espaços verdes. Juntamente com o enorme déficit habitacional dele decorrente, estimado segundo o Ministério das Cidades em mais de 10 milhões de unidades, o padrão do processo de urbanização também tem provocado impacto e dano ambientais significativos, além de várias formas de mudanças culturais.
Devido a natureza elitista da ação do Estado durante o processo, tem havido uma crescente mobilização social em torno de matérias urbanas especialmente nas duas ultimas décadas, o que já provocou mudanças na ordem política mais ampla, bem como algumas tentativas interessantes, embora ainda incipientes, de gestão democrática de algumas cidades. Dois outros fenômenos também tem sido identificados nas duas ultimas décadas, quais sejam, o aumento generalizado da pobreza urbana - alguns dados estimam em 15 milhões o numero de pessoas vivendo em condições de pobreza absoluta nas cidades brasileiras - e o aumento da violência urbana nas maiores cidades, a qual, em alguns casos, parece estar ligada a uma organização crescente de atividades de trafico de drogas.
A importância do setor informal na economia urbana brasileira tem sido especialmente reconhecida, juntamente com a variedade de estratégias de sobrevivência dos pobres urbanos. Mais do que nunca, as tensões entre os setores formal e informal, bem como aquelas entre a "cidade legal" e a "cidade ilegal", têm vindo a luz. Novas práticas sociais, e novas relações entre Estado e sociedade, têm sido forjadas diariamente nas áreas urbanas, devendo provocar profundas transformações na sociedade brasileira, e no Direito, no futuro próximo.
O crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, aliados a processos de urbanização diferenciados acabaram mostrando as diversas faces que uma mesma cidade pode apresentar, dependendo do bairro e da classe social da população que o ocupa. A face mais visível é a existência de duas cidades dentro da cidade, que convivem e coexistem pacificamente, lado a lado: a cidade legal onde se encontra presentes todos os serviços e infra-estrutura urbana, e a cidade ilegal ou clandestina, que se caracteriza pela ausência de normas legais e urbanísticas.
A cidade legal pode ser identificada com o processo de expansão e de ocupação urbana planejada, amparada por instrumentos jurídicos e práticas políticas legais. É aquela que observa uma determinada ordem, é baseada em um projeto e costuma apresentar a chamada urbanização completa, onde todos os itens de consumo coletivo, de equipamentos e serviços encontram-se presentes. Já a cidade ilegal está associada ao processo informal de ocupação urbana, o qual ocorre sem qualquer participação do poder público ou de suas instâncias administrativas.

ROGIVALDO CHAGAS
Geógrafo e Pós-Graduando em Gestão Pública Municipal, atualmente ocupa o cargo de Diretor de Meio Ambiente em Santana do Ipanema.

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