ALE aprova uso obrigatório de máscaras em AL sem fixar punições em caso de descumprimento

Política

Por Thiago Gomes

Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas

Parlamento só sugeriu e limitou sanções; Executivo terá que regulamentar a lei e impor as penalidades

Após um longo e caloroso debate, em duas sessões extraordinárias, com argumentos favoráveis e contrários, o projeto de lei que torna obrigatório, em Alagoas, o uso de máscaras em espaços públicos e ambientes fechados durante a pandemia de Covid-19 foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALE), nesta quarta-feira (24), e será devolvido ao Executivo com algumas modificações. Caberá ao Estado providenciar a regulamentação da lei e estabelecer os parâmetros de punição para quem descumprir as regras.

A maioria das emendas apresentadas em plenário e acostadas ao texto foi considerada pelos parlamentares. A única que não passou foi a de autoria do deputado Cabo Bebeto (PTC). Ele propôs que fosse retirada da matéria a obrigatoriedade da proteção em vias públicas (em locais abertos), como praças e ruas. Por unanimidade, o plenário rejeitou a intenção.

Por outro lado, as mudanças sugeridas pela deputada Jó Pereira (MDB) acabaram passando. Uma delas acrescenta que, após a lei ser regulamentada, o Executivo deverá aplicar advertência antes da penalidade com multa ao cidadão ou empresa que descumprir a regra, visando à conscientização. Para isto, o Estado precisará considerar a condição econômica do infrator e a reincidência.

Mais uma emenda acrescenta que a obrigação do uso da máscara estará dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Crianças com menos de três anos de idade também estarão desobrigadas.

Ainda foi emendado que, em nenhuma hipótese, poderá ser exigida a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação às pessoas vulneráveis economicamente. A ALE adicionou que os recursos oriundos das penalidades previstas na lei devem ser destinados às ações de combate ao coronavírus.

OUTRAS ALTERAÇÕES

Outras modificações também já tinham sido acostadas ao texto, todas apresentadas pela deputada Jó Pereira. Eles desobrigavam o uso das máscaras por quem estiver em bares e restaurantes, desde que esteja sentado, devendo sempre utilizá-la ao se levantar.

A parlamentar pediu a supressão dos incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que, na reincidência, a multa seria aplicada em dobro.

Agora, os valores das multas, após regulamentação pelo Executivo, não poderão ultrapassar R$ 5 mil (para pessoas jurídicas) e R$ 500 (para pessoas físicas).

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