Colunistas: O STF e os antidemocratas autoritários

Literatura

Por Adriano Nunes

Direito é argumentação, mas não só. Há um formalismo necessário que, em um Estado de Direito democrático, impede arbitrariedades, abusos de poder, violências. O que fazer quando a própria democracia é atacada em seus pilares justamente por ser democracia? Como o judiciário e as demais instituições devem agir sem que engendrem ações que também firam o cerne democrático da civilidade, do todo social? É possível lidar com antidemocratas e ainda assim serem democráticos?

Esses questionamentos podem levar-nos a refletir mais além de um fato isolado: a prisão do deputado Daniel Silveira e das ações que se interrelacionaram diretamente com esse mesmo fato.

Penso que o primeiro ponto a ser debatido é a questão da liberdade de expressão e da liberdade parlamentar. Não há no Ordenamento Jurídico brasileiro um limite nítido que dite o que podem dizer, clamar, instigar, incitar um deputado federal ou um senador. Não havendo esse limite, parece que tudo pode. E, parecendo que tudo pode, pensa-se que a Constituição Federal deu poderes ilimitados a deputados e senadores. O que não é verdade. No entanto, os que são autoritários e antidemocráticos pensam que sim. A imunidade parlamentar precisa ser revista juridicamente e politicamente. É inadmissível do ponto de vista ético e jurídico que políticos criminosos possam estar na Casa do Povo e em nome do povo, protegidos por mil e uma artimanhas legais que os tornam praticamente intocáveis. Casta privilegiada, como outras, inclusive o próprio judiciário. Corporativismo e ativismo protecionistas amalgamam as estruturas dessas duas instituições que tentam, como podem, esquivar-se da crítica. E, se necessário, para manter privilégios, protegem-se mutuamente.

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