Escrevo este pequeno texto a pedido de amigos e amigas. Estou muito preocupado com o incidente trágico que ocorreu com o menino Miguel. Não compactuo com clamores populares de prisões, principalmente aqueles que me soam como vingança e não como justiça. O Direito Penal existe independente de clamores. Todavia, sabemos bem que tal Direito parece ter sido elaborado para punir principalmente pobres, negros, miseráveis. As estruturas e agentes de poder que engendraram as leis penais sempre foram aqueles que detêm os diversos tipos de capitais sociais e poderes.
O primeiro questionamento que me fizeram era se ela, a patroa, se fosse mesmo racista, contrataria uma secretária negra. Respondo: sim. O racismo transforma seres em objetos, em coisas. A convivência do negro na esfera branca não se dá no mundo, para o racista, mas no "imundo". Neste espectro da existência, a pessoa negra é desumanizada. Então, para o racista, não há, ali, em sua frente um ser humano que lhe causaria nojo ou ojeriza. Está uma coisa, que pode ser útil ou inútil. Que pode ser usada ou destruída. Há a perda total da dignidade humana e uma falha completa das formas humanas de reconhecimento. Um embotamento pleno na esfera do amor e da empatia. Ocorre uma instrumentalização do ser humano negro por ser justamente negro. Há uma passagem muito exemplificativa desta perspectiva no livro "The Color Purple", de Alice Walker, aquela da personagem Sofia. Todavia, para caracterizar o fato em si como "racismo" precisaríamos fazer uma análise sociológica e histórica da vida de ambas as famílias no contexto do lar da patroa branca, se as crianças de ambas conviviam sem distinções, se havia laços de familiaridade, se a indiferença com a criança da secretária era a mesma com os próprios filhos, etc e tal. Os julgamentos morais precipitados também têm causado, no curso da história, injustiças também graves.
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Colunistas: Racismo e pobreza: os limites do dolo e da culpa no Direito Penal
LiteraturaPor Ardiano Nunes 07/06/2020 - 21h 00min Arquivo Pessoal
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