Desemprego aumenta uso do seguro educacional em Alagoas

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Por Carolina Sanches Do G1 AL

Plano cobre até seis meses em caso de demissão de trabalho formal.
Em caso de morte, segurado tem direito até a concluir o curso.

A crise financeira que atinge o país tem encurtado o orçamento de muitas famílias. Em Alagoas, a preocupação com a educação, principalmente o custo dela, fez crescer a procura por seguro educacional para honrar os compromissos com as mensalidades, seja em escolas ou faculdades.

Embora não tenham dados específicos, as seguradoras especializadas no setor dizem que o desemprego é o principal combustível desse aumento. Só no mês de fevereiro, foram fechados mais de 10 mil postos de trabalho formal no estado.

A modalidade de seguro educacional garante que o aluno termine os estudos na escola, universidade ou faculdade particular caso aconteça alguma coisa grave com os pais, responsáveis ou com o próprio aluno, se ele for o financiador. A diferença para o seguro comum é que a contratação tem que ser feita pela unidade de ensino.

A corretora Erika Dias Santos, que trabalha em uma seguradora especializada nesse tipo de serviço, disse que, atualmente, a maioria das pessoas que recorrem ao seguro o faz por motivo financeiro. Ela explica que a cobertura é total no caso de morte do responsável financeiro, e parcial nos casos de desemprego, inclusive do aluno, se for ele quem paga o próprio estudo.

"O seguro educacional vai além do pagamento das mensalidades. Ele cobre também o reembolso de despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes acontecidos no trajeto de ida ou volta e dentro da unidade de ensino", explicou a corretora.

Na maioria das escolas e faculdades, assim que a criança é matriculada, já tem o seguro. Como o plano é coletivo, o aluno terá o benefício de qualquer forma e, mesmo que o responsável recuse, não haverá abatimento na mensalidade.

Erika explicou que o contrato do seguro é feito entre a escola e a seguradora.

?Firmado o contrato, a forma de adesão é compulsória, todos os responsáveis financeiros, alunos, funcionários e terceiros estão cobertos pelo seguro?, informou, ao dizer que o valor varia de acordo com a mensalidade.

Garantia de educação

Foi no momento de necessidade que a família do soldador Muller de Melo Silva ficou sabendo do seguro. Há três anos, ele perdeu o pai e, com a renda familiar comprometida, a irmã dele teve a garantia de estudar até terminar o ensino fundamental por causa do seguro.

"Minha mãe fez a matrícula, mas não prestou atenção na cláusula do seguro. Quando meu pai morreu, fomos orientados a entrar em contato com a seguradora e eles resolveram tudo. Foi um alívio porque estávamos preocupados em ter que tirar ela da escola particular por não ter condições de pagar as mensalidades", falou.

Atualmente, a irmã de Silva tem 17 anos e está no último ano escolar. Ela já foi transferida de escola e continuou segurada. Por mês, o seguro cobre um valor de mensalidade em torno de R$ 500.

"O colégio tinha seguro então foi mais fácil. Só pagamos a diferença porque o valor da mensalidade é um pouco maior e o seguro cobre somente o valor da escola que o aluno estudava no momento que precisou", disse Silva.

Ensino superior

A procura por seguro em unidades de ensino superior ainda é pequena, mas também existe. Em Maceió, a Universidade Integrada Tiradentes (Unit) aderiu ao serviço e todo aluno matriculado e adimplente está coberto pelo seguro.

A coordenadora administrativa da Unit, Edriene Teixeira, explicou que, assim como nas escolas, se o aluno ou responsável ficar desempregado, que não seja por justa causa, ele tem a mensalidade assegurada por um período de seis meses. ?Caso a pessoa que paga venha a falecer, como pai, avós ou outros, o seguro cobre todo o curso?, informou.

O seguro educacional da universidade possui dois tipos de cobertura, o primeira é voltado ao pagamento das mensalidades restantes do semestre em curso nos casos de desemprego, falência de empresa ou incapacidade física temporária por acidente do aluno ou de seu responsável financeiro. O segundo é voltado para a cobertura das mensalidades restantes até o término do curso em caso de morte por qualquer causa do responsável financeiro.

Há algumas restrições em casos de desemprego, como a pessoa comprovar ter sido empregado registrado, com jornada mínima de 30 horas semanais, nos últimos doze meses anteriores, que a demissão tenha sido de forma involuntária e que não seja contrato temporário.

?Nas coberturas para perda de renda por falência, será preciso a comprovação do status de recuperação judicial decretada da empresa durante a vigência do seguro, cujo responsável pelo pagamento das mensalidades do educando seja sócio diretor e desde que a empresa esteja em funcionamento há mais de 12 meses?, explicou a coordenadora.

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