Abertas inscrições de Eleição para o Conselho Tutelar em Olho dÁgua das Flores

Assistência Social

ASCOM / Olho d'Água das Flores

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente de Olho d?Água das Flores informa que estão abertas, até o dia 25 de março, as inscrições para os interessados em disputar as eleições para o Conselho Tutelar do município, quando serão eleitos os conselheiros para a gestão 2011/2013.

Os interessados deverão se inscrever na Secretaria de Assistência Social, na Rua Cônego José Bulhões, 848, no horário de 08 às 12 horas.

A eleição acontecerá no dia 11 de abril.


Edital nº 001/2011 ? CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Olho d?Água das Flores ? Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 442/2001, constitui a Comissão Especial Eleitoral para o Conselho Tutelar Triênio 18/04/2011 ? 18/04/2014, torna público o processo de escolha dos 05(cinco) membros do Conselho Tutelar de Olho d?Água das Flores e seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO GERAL

I - Das Disposições preliminares

Art. 1º A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 02 (duas) etapas a saber:
I ? inscrição dos candidatos, no período de 15/03/2011 à 25/03/2011, das 8:00h às 13:00h, na sede do CMDCA, situada na Rua Cônego José Bulhões, 848, Centro, Olho d?Água das Flores/AL;
II - eleição dos candidatos, através de voto direto, secreto e facultativo, a ser realizada no dia 11/04/2011, das 8:00h às 17:00h.
Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I - Poder Executivo e Legislativo do Município;
II - Juiz de Direito da Comarca de Olho d?Água das Flores;
III - Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d?Água das Flores;
Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos respeitando o direito de uma recondução conforme artigo 132 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parágrafo único. O exercício anterior, de forma transitória, por candidato suplente, não será considerado como mandato efetivamente cumprido.
Dos Conselheiros Tutelares
Art. 3º Na qualidade de membros eleitos, a remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade, conforme preceitua o art. 30 da Lei Municipal nº 442/2001.
Parágrafo único. No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo permitida a acumulação de vencimentos, nos termos do art. 30, §2º.

II ? Dos requisitos e do registro das candidaturas

Art. 4º Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato; (Anexo I)
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada através de fotocópia do documento de identidade com foto e original (para conferência);
c) residir no Município há mais de 02 (dois) anos, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas;
d) tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar e certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;
e) Não possuir antecedentes criminais, comprovado por Certidões Negativas expedidas pela Justiça Estadual (www.tjal.jus.br) e Federal (www.jfal.jus.br);
g) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral, disponível no Cartório Eleitoral ou no site ?www.tre-al.gov.br? ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas últimas eleições;
h) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Anexo I).
i) Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90) (Anexo I).
j) uma foto 3x4, colorida.
Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada das 08 às 13h, no período de 15/03/2011 até 25/03/2011, na sede do CMDCA, sito a Rua Cônego José Bulhões, 848, Centro, Olho d?Água das Flores/AL (antiga Prefeitura):
§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento preenchido pelo candidato, conforme modelo do anexo II, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.
§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.

III - Da Impugnação das Candidaturas

Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará em 48 (quarenta e oito) horas, através de edital, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público, o Magistrado ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
§ 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA remeterá os autos imediatamente ao Ministério Público, se não for o impugnante, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo, em igual prazo, o CMDCA.
§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 03 dias) ao próprio CMDCA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por edital, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.

IV - Da Eleição

Art. 7º A eleição será realizada no dia 11/04/2011 (segunda-feira), no horário compreendido entre 8h e 17h, na Escola Estadual Ângelo de Abreu, localizada à Avenida Dois de Dezembro, nº 615, Centro, Olho d'Água das Flores ? AL:
I ? poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
II ? no caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras
Art. 8º A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Olho d?Água das Flores/AL, em 11 de Abril de 2011, portando título de eleitor e documento de identidade oficial original com foto.
I - cada votante terá direito a escolher apenas 01 (um) candidato;
II ? será exigido no ato da votação: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

V - Da Conduta Durante a Eleição

Art. 9º Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
III - promoção de transporte de eleitores;
IV - promoção de ?boca de urna?, dificultando a decisão do eleitor.
Art. 10 ? Será permitido:
I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

VII - Do Resultado das Eleições

Art. 11 Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sala do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e demais órgãos públicos do município.
§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:
I - o mais idoso;
II - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 18/04/2011 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.

VIII - Do Cronograma

Art. 12 O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo III deste edital.

IX ? Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 13 O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.
Art. 14 Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público local.
Art. 15 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na sala do CMDCA, em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público.
Art.16 A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar ? Triênio 18/04/2011 ? 18/04/2014 ficou assim constituída: Coordenador: Djaneide Almeida Barbosa, Vice Coordenadora: Maria Cleane Pereira da Silva, Membro: Camilla Silvéria Barbosa dos Santos, Membro: Waleska Nobre Cajazeira, Membro: Maria Quitéria de Souza.
Art. 17 Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste edital, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8069/1990, Lei Municipal nº. 442/2001, e demais legislações que sejam aplicadas ao caso.

Olho d?Água das Flores, 01 de Março de 2011


Ana Cláudia Gomes Carvalho
Presidente CMDCA
Olho d?Água das Flores - AL

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