Nesta quarta-feira (24) é um dia especial para os fiéis católicos da Paróquia de Senhora Santana.
O Padre Jaciel Soares Maciel, por meio da Pastoral da Comunicação publicou nas redes sociais:
“Celebramos neste dia, 24 de fevereiro, os 187 anos de Ereção Canônica da nossa querida Paróquia de Senhora Sant'Ana. É um dia para agradecer a Deus por tudo o que já foi semeado neste torrão sertanejo, por tantos sacerdotes abnegados e leigos comprometidos que aqui deram suas vidas por amor ao Evangelho, ao Cristo Vivo e Ressuscitado. Mas também é um dia de súplica ao nosso Bom Deus para que sua Graça, tão necessária, continue a nos guiar nas estradas da salvação, fazendo sua Vontade prevalecer em cada ocasião. Que nossos intercessores diante de Deus, São Joaquim e Sant'Ana, derramem, "de lá dos céus, graças mil sobre os nossos sertões"!

Matriz de Senhora Sant´Ana 1920
CIRCUNSCRIÇÃO ECLESIÁSTICA DA FREGUESIA DA RIBEIRA DO PANEMA
A Freguesia da Ribeira do Panema, atual Paróquia de Senhora Sant’Ana, tem a sua gênese através da Lei nº 09, sancionada pelo vice-presidente Francisco Elias Pereira no dia 24 de fevereiro de 1836, a qual pode ser vista na íntegra:LEI N. 9
DE 24 DE FEVEREIRO DE 1836
(Sancionada pelo vice-presidente Francisco Elias Pereira)
Artigo 1º Fica erecta em freguezia a capella de Santa Anna da Ribeira do Panema, desmembrada da freguezia do Porto da Folha, de um e de outro lado da ribeira.
Art. 2º Terá por limites da parte do norte a freguezia d’Aguas-Bellas; da parte do oeste a ribeira de Capiá, até onde faz sua barra no rio dos Cabaços; pela parte do sul da mesma barra, buscando a leste, comprehende serra do Chitroá e Agreste, atpe a barra do Deshumano; e dahi de sul a norte ao logar Marcação, e por ele acima limites da freguezia da Palmeira dos Indios até limites da freguezia de Aguas-Bellas.
Art. 3º Ficam revogadas todas as leis e disposições em contrario.
Nesta secetaria do governo foi publicada a presente lei em 26 de fevereiro de 1836.
Antonio Luiz de Araujo .
Registrada a fl. 24v do livro 1º de registro de semelhantes. Secretaria do governo na cidade das Alagôas em 29 de fevereiro de 1836.
Antonio Simões de Souza.
Retirada do livro Compilação das Leis Provinciaes das Alagoas, Tomo I 1835 a 1842. No Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.
Fonte: MEMÓRIAS RELIGIOSAS DE SANTANA DO IPANEMA – José Walter da Silva Filho (SWA INSTITUTO 2016) pg. 23.
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