A Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema, por meio da Comissão Organizadora da 57ª Festa da Juventude, torna público as condições estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre o Ministério Público, Poder Executivo Municipal, Policias Militar, Civil e Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e SMTT:
1. O evento será realizado no Centro de Convivência Largo Cônego José Bulhões;
2. Os acessos ao público serão feitos pela Travessa Joaquim Ferreira (ao lado da Pizzaria Estação Onze), Rua Escritor Djalma de Melo Carvalho, Rua João Ivo e Rua José Amorim Pereira;
2. O acesso pela Travessa Barão do Rio Branco (próxima ao Centro Comercial da cidade) será exclusivo para os órgãos de segurança e apoio;
4. Será PROIBIDO estacionamento de veículos nas ruas Siqueira Campos e Pedro Brandão, sendo permitido nessas vias apenas o embarque e desembarque de passageiros;
5. Será PROIBIDO o acesso ao evento portando qualquer tipo de caixa térmica e bebidas em garrafas de vidro e metal;
6. Será PROIBIDO evento público de paredão de som durante os dias do evento em vias públicas.
REGRAS PARA VENDEDORES AMBULANTES NA 57ª FESTA DA JUVENTUDE
1. O abastecimento das barracas só será permitido até as 17h2. As caixas térmicas utilizadas para o acondicionamento das bebidas para venda terão a capacidade máxima de 30 litros, não poderão conter recipientes de vidro ou metal e serão revistadas a cada entrada;
3. Será PROIBIDO venda de churrasquinho em espetos de madeira ou metal e utilização de mesa bistrô;
4. É PROIBIDO venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
5. Todas as barracas deverão estar em conformidade com as instruções da Vigilância Sanitária e serão vistoriadas diariamente.
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