Eleições 2018: Propaganda Eleitoral em bens particulares pode?

Eleições 2018

Por ASCOM TRE/AL

Tá querendo usar seu bem particular para fazer propaganda eleitoral?

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda pode ser feita em bens particulares, de forma espontânea e gratuita, desde que não exceda 0,5m² (meio metro quadrado). Ela deve ser feita por meio de adesivos e papel em janelas residenciais.

Mas você sabe o que não pode ser feito?

Pagamento em troca de espaço para veiculação de propaganda eleitoral, inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes, faixas e placas, exceder 0,5m² e justaposição de adesivo ou papel que exceda meio metro quadrado, caracterizando propaganda irregular.

Os comitês de campanha ficam sujeitos aos mesmos regramentos, devendo ser respeitado o limite de 0,5m². No entanto, quando o comitê for central, ou seja, o principal do candidato, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaram a permitir transposição desse limite, desde que não se caracterize um “outdoor” e haja a devida comunicação ao juízo eleitoral.

Fonte: https://www.instagram.com/p/BmhAkE2njF_/?hl=pt-br&taken-by=tre.alagoas Acesso em 15/08/2018: 23h50min

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