Renan Filho propõe disciplinar acesso à informação na esfera estadual

Política

Por Eduardo Almeida | Portal Gazetaweb.com

Renan Filho propõe disciplinar acesso à informação

Governador encaminha à Assembleia Legislativa projeto de lei que regulamentar divulgação de informações

O governador Renan Filho (PMDB) enviou, nesta sexta-feira (6), à Assembleia Legislativa de Alagoas, um projeto de lei que visa disciplinar o acesso à informação em órgãos públicos. A proposta está publicada no Diário Oficial do Estado e deve atingir não só o Executivo, mas o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Pelo projeto, as diversas esferas do poder público estadual ficariam obrigadas a atender imediatamente os pedidos de acesso a documentos públicos feitos pela população. Nos casos em que o acesso imediato não fosse possível, os órgãos ou entidades teriam que atender à solicitação em prazo não superior a 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

"A garantia do direito de acesso às informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos e revela-se indispensável ao exercício da cidadania, de modo a constituir um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção", explicou Renan Filho na publicação encaminhada à Assembleia Legislativa.

Apesar de ressaltar a necessidade de transparência, o governador ressalta que existem casos previstos em lei nos quais deve ser mantido o sigilo.

São eles: "As hipóteses de sigilo previstas na legislação, como o bancário (...) segredo de justiça; o sigilo das informações fiscais que exponham diretamente a situação econômica ou financeir (...) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Além desses casos, não terão publicidades informações que coloquem em risco a defesa e a integridade do território estadual; que coloquem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Estado; que coloquem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; ou ofereçam risco à estabilidade financeira ou monetária do Estado.

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