Eles estão recebendo uma carta da Receita que explica os motivos da retenção e diz o que fazer para liberar a restituição
A Receita Federal em Alagoas emitiu uma nota à imprensa, nesta terça-feira (28), informando que cerca de sete mil contribuintes que tiveram suas restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retidas - por conta de divergências nas informações prestadas em suas declarações, quando confrontadas com a base de dados do fisco federal - estão impedidos de receber os valores a que têm direito.
O comunicado tem o objetivo de orientar o contribuinte sobre a possibilidade e a forma de antecipar a liberação de sua restituição. Das 6.821 restituições retidas, 4.066 são do exercício 2015, enquanto 2.755 do exercício 2014. Juntas, elas totalizam aproximadamente R$ 11 milhões, montante que poderia aquecer a economia alagoana.
Motivação
Segundo a Receita, salários recebidos de empresas e não declarados pelo contribuinte constam como uma das principais causas de impedimento. Também faz parte no rol de itens não declarados alugueis recebidos e rendimentos de dependentes, como bolsas de estágio ou salários. Outra causa da retenção são pagamentos feitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a maior.
Regularização só pela internet
Muitas das divergências observadas nas declarações dos contribuintes que estão recebendo o comunicado resultaram de simples erros de preenchimento que, quase sempre, podem ser solucionados de imediato pelo próprio contribuinte, por meio da entrega de declaração retificadora. Este é o procedimento mais simples e mais rápido de o contribuinte antecipar sua restituição.
A Receita, alerta, ainda que o contribuinte não deve comparecer às unidades da Receita Federal do Brasil para tratar deste assunto, já que somente é possível a regularização mediante a entrega de declaração retificadora pela internet.
Após a retificação
Uma vez corrigidas todas as informações indicadas como \\\"Pendências\\\", a declaração logo será liberada, podendo ocorrer as seguintes situações:
A) Permanência de saldo remanescente para restituição, cujo valor poderá ser creditado na conta bancária (sendo importante ressaltar que, caso existam débitos com a Receita Federal pendentes de regularização e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, poderá haver compensação);
B) Mudança para imposto a pagar ou aumento do imposto a pagar preexistente. Nesses casos, deve incidir sobre o pagamento multa e juros de mora (pelo atraso, que pode chegar a 20%, mais taxa Selic sobre o imposto devido). Ainda assim, o contribuinte tem o benefício da não incidência da multa de ofício (que pode variar entre 75% e 150%).
Em caso de discordância
Porém, se o contribuinte entender que a divergência apontada não é passível de ser resolvida com uma declaração retificadora, o mesmo deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação futura para se manifestar ou prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Neste caso, o contribuinte terá perdido a condição de espontaneidade, ficando sujeito à eventual aplicação da multa de ofício.
Comentários