Comissão de concursos preocupada com concessão de liminares

Geral

por Maikel Marques - Dicom/TJ

Integrantes da Comissão dos Concursos Públicos explicam que é preciso tomar medidas cabíveis para superar os obstáculos legais

Presidente ouve explanações sobre concessão de direito a candidatos reprovados em provas objetivas

Os integrantes da Comissão dos Concursos Públicos das Polícias Militar e Civil e da Perícia Oficial de Alagoas externaram ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, preocupação com as liminares concedidas por Juízos de primeiro grau deferindo a continuidade da participação, nos certames ainda em andamento, de candidatos reprovados em provas objetivas.

"A responsabilidade quanto à observância das regras e à conclusão do certame é de todos nós, alagoanos, e integrantes desta comissão", afirmou a defensora pública Norma Negrão, presidente da comissão mista, composta ainda por Andrea Tartuce (Segesp), Carlos Mendonça (Defesa Social), Fábio Lins (PGE), Graça Cavalcante (Segesp), Marilurdes Monteiro (Perícia Médica do Estado) e Mônica Menezes (Polícia Civil).

Depois de ouvir as explicações dos integrantes da Comissão, o desembargador José Carlos Malta explicou que o sistema processual permite aos cidadãos ingressarem com recursos diversos e que a Presidência da Corte de Justiça não tem o poder de intervir nos entendimentos ou decisões dos magistrados de primeiro grau. Mesmo assim, considerou oportunas as explanações dos que conduzem os três concursos públicos.

Ao final do encontro, os integrantes da Comissão reafirmaram ao presidente do TJ sua intenção de tomar as providências cabíveis e de natureza processual para tentar superar obstáculos legais que estejam contribuindo para o retardo das etapas do concurso anteriormente previstas. "No nosso entender, algumas liminares concedem direito não devido a alguns dos candidatos", observou o procurador Fábio Lins.

A necessidade de recepção, em cursos de formação de policiais, de candidatos além do quantitativo anteriormente previsto em edital também foi tema da reunião. "O Estado reserva recursos para capacitação de determinada quantidade e, em razão de decisão liminar, muitas vezes precisa receber quantitativo superior ao previsto", pontuou a delegada, que ratificou a lisura dos procedimentos adotados pela empresa responsável pela seleção.

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