Ação está sendo realizada em várias cidades do interior de Alagoas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/AL) está realizando mutirões do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR), em alguns municípios de Maceió. Até o momento, 1179 segurados especiais e trabalhadores rurais participaram de palestras e foram orientados e informados sobre direitos e deveres previdenciários. A ação está sendo realizada pelas servidoras Gicéli Bibiano e Rosário Oliveira, do Programa de Educação Previdenciária (PEP) do INSS.
Em Girau do Ponciano, nos dias 15 e 16, deste mês, foram atendidas 401 pessoas; em Igaci, nos dias 17 e 18, 299; em Feira Grande, 304 e em Mata Grande, até o momento, foram atendidas 175 pessoas, tendo em vista que neste município o mutirão só se encerra amanhã (sábado), dia 1º de setembro.
Todo o atendimento está acontecendo no Expresso Cidadão, ônibus pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O próximo mutirão está programado para os dias 19 e 20 de setembro na cidade de São José da Tapera.
Criado em 2004, o PNDTR é uma realização do MDA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O programa é uma ação fundamental para a inclusão social das trabalhadoras rurais, seja na reforma agrária ou na agricultura familiar, uma vez que possibilita a emissão gratuita de documentos civis, trabalhistas e de acesso aos direitos previdenciários, através dos mutirões itinerantes de documentação. O programa também realiza ações educativas com objetivo de esclarecer as beneficiárias sobre o uso de documentos, bem como, apresentar as políticas públicas e orientar quanto ao seu acesso.
Segurado especial - é o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades, individualmente, ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão). O segurado especial tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez.
Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais. Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.
A comprovação da atividade rural é suficiente para garantir a condição de segurado no INSS. No momento de requerer um benefício, o segurado especial deve apresentar o número da sua inscrição no INSS. Portanto, é prudente que ele providencie, previamente, a sua inscrição, e a dos membros que trabalham em seu grupo familiar, na Agência da Previdência Social. A inscrição do segurado especial e dos membros do respectivo grupo familiar deve ser efetuada, preferencialmente, pelo membro da família que detiver a condição de posseiro, parceiro, meeiro, ou arrendatário rurais, pescador artesanal ou assemelhados.
INSS realiza mutirão e atende 1179 segurados especiais e trabalhadores rurais
Geralpor Comunicação Social INSS-AL 31/08/2012 - 15h 20min Ilustração
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