Tribunal do Júri condena funcionária da Ufal por tentativa de homicídio

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Graça Carvalho - ASCOM-MPF-AL

MPF/AL ainda deve recorrer para aumentar a pena imposta à ré

Após mais de 15 horas de um intenso embate jurídico, o Ministério Público Federal em Alagoas obteve, por maioria dos votos do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, a condenação da funcionária pública Maria das Graças de Medeiros Jucá, por tentativa de homicídio contra o então coordenador de Assuntos Culturais do Espaço Cultural da Ufal, Otávio Gomes Cabral Filho.

O júri foi aberto às 8 horas da manhã de ontem, no auditório da Justiça Federal, sob a presidência do juiz federal André Granja, e se encerrou quase meia noite. Durante todo o decorrer da inquirição de testemunhas e dos debates, o procurador da República Joel Belo, representante do MPF/AL, sustentou a tese de homicídio tentado, por motivo fútil(arts. 121, 2º§, II, c/c 14, do Código Penal), indo de encontro à tese de da defesa que tentava desclassificar o crime para lesão corporal.

Os jurados, por maioria de votos, também não acolheram a tese da defesa, segundo a qual, a ré sofria de perturbação mental, quando do momento do crime. No entanto, por 4 votos a 1, julgaram que Maria das Graças cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, rejeitando a tese de ação por motivo fútil.

O crime aconteceu em julho de 1996, quando a ré foi presa, em flagrante, após efetuar quatro disparos de arma de fogo contra Cabral Filho, de quem era, à época, secretária. Conforme consta nos autos, a vítima foi atingida por dois dos projéteis.

Sentença

Já passava das 23 horas, quando o juiz André Granja leu a decisão do Conselho de Sentença, estabelecendo, de início, pena base de 6 anos de reclusão. No entanto, diante do reconhecimento, pelos jurados, de que a ré agiu ?sob violenta emoção?, a pena foi dosada em 1 ano e 4 meses de reclusão.

Em seguida, considerando o fato de a ré ser primária e de a pena definitiva ser inferior a dois anos, o magistrado concedeu a suspensão condicional dos efeitos da pena (o chamado sursis tradicional), estabelecendo como condições : a prestação de serviços; a proibição de a ré se ausentar da área da jurisdição sem autorização e o comparecimento mensal perante o juízo para informar sobre o cumprimento das condições. Maria das Graças também foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à vítima e a arcar com as custas processuais.

A defesa, representada pelo advogado Aldemário Mota, anunciou que recorrerá perante o Tribunal Regional Federal (TRF/5ª). O MPF/AL também deve recorrer, já que, na avaliação do procurador da república Joel Belo, ?a pena imposta foi branda?.

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