MPF/AL ainda deve recorrer para aumentar a pena imposta à ré
Após mais de 15 horas de um intenso embate jurídico, o Ministério Público Federal em Alagoas obteve, por maioria dos votos do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, a condenação da funcionária pública Maria das Graças de Medeiros Jucá, por tentativa de homicídio contra o então coordenador de Assuntos Culturais do Espaço Cultural da Ufal, Otávio Gomes Cabral Filho.
O júri foi aberto às 8 horas da manhã de ontem, no auditório da Justiça Federal, sob a presidência do juiz federal André Granja, e se encerrou quase meia noite. Durante todo o decorrer da inquirição de testemunhas e dos debates, o procurador da República Joel Belo, representante do MPF/AL, sustentou a tese de homicídio tentado, por motivo fútil(arts. 121, 2º§, II, c/c 14, do Código Penal), indo de encontro à tese de da defesa que tentava desclassificar o crime para lesão corporal.
Os jurados, por maioria de votos, também não acolheram a tese da defesa, segundo a qual, a ré sofria de perturbação mental, quando do momento do crime. No entanto, por 4 votos a 1, julgaram que Maria das Graças cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, rejeitando a tese de ação por motivo fútil.
O crime aconteceu em julho de 1996, quando a ré foi presa, em flagrante, após efetuar quatro disparos de arma de fogo contra Cabral Filho, de quem era, à época, secretária. Conforme consta nos autos, a vítima foi atingida por dois dos projéteis.
Sentença
Já passava das 23 horas, quando o juiz André Granja leu a decisão do Conselho de Sentença, estabelecendo, de início, pena base de 6 anos de reclusão. No entanto, diante do reconhecimento, pelos jurados, de que a ré agiu ?sob violenta emoção?, a pena foi dosada em 1 ano e 4 meses de reclusão.
Em seguida, considerando o fato de a ré ser primária e de a pena definitiva ser inferior a dois anos, o magistrado concedeu a suspensão condicional dos efeitos da pena (o chamado sursis tradicional), estabelecendo como condições : a prestação de serviços; a proibição de a ré se ausentar da área da jurisdição sem autorização e o comparecimento mensal perante o juízo para informar sobre o cumprimento das condições. Maria das Graças também foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à vítima e a arcar com as custas processuais.
A defesa, representada pelo advogado Aldemário Mota, anunciou que recorrerá perante o Tribunal Regional Federal (TRF/5ª). O MPF/AL também deve recorrer, já que, na avaliação do procurador da república Joel Belo, ?a pena imposta foi branda?.
Tribunal do Júri condena funcionária da Ufal por tentativa de homicídio
GeralGraça Carvalho - ASCOM-MPF-AL 12/11/2010 - 11h 00min Ilustração

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