Ministério Público Federal impugna 383 pedidos de registro de candidaturas, em Alagoas

Política

Graça Carvalho - ASCOM-MPF-AL

Nove das ações de impugnação tiveram como base a Lei da Ficha Limpa

Quase 90% dos pedidos de registro de candidaturas em Alagoas foram impugnados pelo Ministério Público Federal, ontem e hoje à tarde. Dos 438 pedidos de registro analisados pelo procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, 383 resultaram em ações de impugnação encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

Desse total, nove tiveram como base a Lei 135/2010 (Ficha-Limpa), tendo como réus Ronaldo Lessa, Alberto Sextafeira Gilberto Gonçalves, Carlos Henrique Manso, João Beltrão, Eduardo Holanda, Joaquim Brito, Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Lessa, Sextafeira, Gonçalves e Joaquim Brito têm condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico. Já os candidatos Calos Henrique Manso, João Beltrão e Neno da Laje tiveram suas contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, enquanto Eduardo Holanda tem condenação por doação à campanha eleitoral de valor maior que o permitido pela legislação eleitoral; e Franklin dos Santos Filho tem condenação criminal definitiva.

As demais 374 ações foram motivas pela ausência de documentos, especialmente de certidões criminais criminal, que deveriam ser encaminhados junto com os pedidos de registro.

A partir das impugnações encaminhadas pelo Ministério Público ao Tribunal Regional Eleitoral, os réus têm prazo de sete dias para apresentar contestação e ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o TRE julgue procedentes as ações. Diante da proximidade das eleições, o TSE deve julgar todos os possíveis recursos oriundos da tramitação das impugnações em todo o país, em 45 dias (contando da data de pedido de registro das candidaturas).

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