Pessoas podem circular, mas não devem permanecer em vias e postos de combustíveis a partir das 22h em Santana

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Por ASCOM Santana do Ipanema

Aumento dos casos de Covid-19 no município forçou a prefeita a decretar medidas mais rígidas contra a Covid-19

O aumento assustador de casos confirmados da Covid-19 em Santana do Ipanema e o fato do Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo estar com 100% de ocupação nos leitos para tratamento de Covid-19, forçou a prefeita Christiane Bulhões a decretar medidas mais rígidas para evitar a disseminação do novo coronavírus no município.

Dentre as medidas, está a proibição da permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços após as 22h, onde há risco potencial de ocorrer aglomerações.

A medida está no Art. 11º do decreto 138 que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e passa a vigorar a partir de 0h desta quinta-feira (11) até as 23h59 do dia 16 de março.

Decreto permite realização da Feira de Santana no sábado (13) apenas com comercialização de alimentos

Dentre as medidas mais rígidas contra a Covid-19, anunciadas pela prefeita Christiane Bulhões (MDB), está o funcionamento da Feira Livre de Santana do Ipanema.

O Art. 10º do decreto 138 determina que a feira permanece no sábado (13), porém com uma mudança. A comercialização ficará restrita aos feirantes cadastrados junto ao município e somente poderão ser comercializados alimentos perecíveis, carnes, verduras, condimentos, legumes, hortaliças, feijão, farinha, queijos e derivados, além de outros produtos.

O consumo no local está proibido, seja de bebidas quanto de comidas.

A feira terá uma fiscalização para garantir que sejam respeitadas as medidas do decreto, bem como as orientações de saúde.

Os feirantes devem usar máscaras de proteção, ofertar álcool em gel 70%, respeitar o distanciamento, tanto de pessoas, quanto das barracas.

Também serão realizadas ações educativas de prevenção a Covid-19.

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