Crítica racional sobre a decisão de Fachin

Literatura

Por Adriano NUnes

O grande problema jurídico dessa decisão tardia é: independentemente da culpa ou inocência de Lula, da parcialidade de Moro ou de alguns integrantes do MP, por que um réu ficou preso 580 dias sem que se definissem questões de competência, o que é tout court um absurdo jurídico. Ou seja: formalmente, o Direito Processual tem regras que devem ser aplicadas para impedir abusos, arbitrariedades e injustiças. Se o mérito, a materialidade, irá dizer, sob provas, que um réu é inocente ou culpado, antes disso, precisam existir bem definidas certas garantias formais inafastáveis, entre elas a definição da competência do juízo, principalmente quando se trata de Direito Penal em que a liberdade das pessoas está em jogo, sob o arbítrio de um juiz, um ser repleto de influências, ideologias, predileções, crenças.

O Judiciário precisa rever muitos pontos importantes em sua estrutura. É inadmissível que questões formais sejam debatidas depois que um réu passa mais de 1 ano preso, para, somente assim, descobrir-se juridicamente que o juízo é incompetente. Esse, sim, é um problema sério do ponto de vista jurídico. Formalidades devem estar bem estabelecidas para evitar tribunais de exceção ou tribunais ad hoc para livrar amigos e companheiros quando as formalidades jurídicas assim “permitirem” ou quando o momento parecer propício para tanto. A mim, neste momento, preocupa-me a demora para se decidir e definir onde um réu realmente deveria justamente ser julgado. Se houve brechas para a dúvida fincar-se, então que o Direto Processual retire-as do Ordenamento Jurídico, assegurando segurança e racionalidade a cada julgamento.

Clique Aqui e veja o texto completo

Comentários