Fogueiras, venda e uso de fogos de artifício estão proibidos em Santana do Ipanema

Geral

Por José Malta Fontes Neto - jornalista - MTE/AL 1740

Decreto nº 88 de 10 de junho de 2020 foi assinado pela prefeita, em exercício, Christiane Bulhões Barros Melo Silva

m observando as orientações do Ministério Público Estadual em Conjunto com a Associação dos Municípios Alagoanos – AMA.

Atendendo a informação da possibilidade de intoxicação por fumaça e acidente causados po fogo podem comprometer mais ainda as unidades de saúde e o funcionamento do Hospital regional de Santana do Ipanema., e dentre outras considerações, publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto nº 88 o qual tem as seguintes determinações:

Art.1º – Ficam proibidas em todo o território municipal, a partir da publicação do decreto, enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública, as seguintes atividades:

I – Acender fogueiras em locais públicos e privados;

II – a comercialização de fogos de artifícios e, por conseguinte, a queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, quem venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos.

Parágrafo único: o descumprimento das medidas poderá ensejar a responsabilidade penal do infrator.

No artigo segundo do decreto a Prefeitura Municipal diz que para assegurar o cumprimento das determinações haverá fiscalização por parte das secretarias municipais e os órgão de segurança. Inclusive informando que os infratores serão conduzidos a autoridade competente para fins do art 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 Código de Processo Penal.

Comentários