Conheça os procedimentos para a realização de exames para COVID-19 em Santana do Ipanema

Saúde

Por José Avelar Alécio com Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde segue as determinações do Ministério da Saúde.

Os exames não são realizados nas Unidades de Saúde e sim na Sede da Secretaria após os pacientes com a indicação médica serem atendidos, feito a notificação e estando na faixa populacional determinada pelo Ministério da Saúde, em relação aos Testes Rápidos.

O exame do PCR- Molecular (Swab nasal), é realizado para os pacientes sintomáticos que estejam entre o 3º e 7º dia da doença; após examinados e notificados a equipe da Unidade de Saúde que o atendeu encaminha a notificação para a Secretaria de Saúde e a Coordenação para a COVID-19 fica na incumbência de procurar o paciente em sua residência, para colher o exame dentro do prazo previsto. O exame é colhido e enviado para o LANCEN em Maceió.

Quanto aos Testes Rápidos, por determinação do Ministério da Saúde estão sendo realizados para as seguintes classes:

1. Profissionais da área de saúde sintomáticos;
2. Profissionais da área de segurança sintomáticos;
3. Idosos sintomáticos;
4. Pessoal da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social devido ao trabalho intenso de assistência que realizam.

Os testes rápidos também são realizados na Secretaria Municipal de Saúde e estando o paciente no mínimo 05 dias sem apresentar mais os sintomas, uma vez que se não respeitar os prazos devidos o exame pode apresentar resultado inconclusivo ou falso.

Na Unidade Sentinela não se realizam esses exames.

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