INSS abre inscrições para credenciar médicos peritos

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Victor Costa Estagiário*

São 28 vagas para agências do interior e de Maceió

A partir desta quarta-feira, 18, os médicos interessados em trabalhar temporariamente na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Maceió, na realização de perícia médica, devem se dirigir até a Seção de Saúde do Trabalhador (SST) para preencher o formulário de inscrição, no horário das 8h às 18h. Inicialmente estão sendo destinadas 28 vagas para unidades da capital e do interior alagoano. A distribuição dessas vagas será realizada de acordo com a necessidade do Instituto e disponibilidade dos selecionados.

O prazo final para se inscrever no processo vai até o dia 28 de janeiro e o resultado da seleção será divulgado no dia 7 de fevereiro. A SST fica localizada no edifício sede do INSS em Alagoas, localizado na rua Engº Roberto Gonçalves de Menezes, nº 149, 3º andar, sala 404, centro de Maceió. O edital completo contendo a documentação necessária, as condições para contratação e outras informações poderão ser obtidos no local da inscrição.

"Os médicos credenciados irão reforçar a equipe de médicos peritos, com a finalidade de para reduzir o tempo de Espera entre o agendamento e a realização das perícias médicas nas agências do estado. Com isso, os cidadãos recebem a resposta da sua solicitação de auxílio doença com mais rapidez", afirma a chefe da SST, Germana Veloso.

Os médicos selecionados irão realizar os exames periciais dos segurados nas dependências das agências, em dias e horários definidos pelo INSS, obedecendo ao limite de 524 perícias mensais por médico, com um mínimo de 15 e um máximo de 24 perícias diárias. O pagamento desses profissionais foi definido por perícia, cujo valor bruto é de R$ 21.

Perícia médica - Trata-se da avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, a aposentadoria por idade e o benefício assistencial do deficiente O perito médico avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, considerando o tipo de enfermidade e a natureza do trabalho exercido pelo segurado.

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