SOBE O SOM...

Cicero de Souza Sobrinho (Prof. Juca)

É incrível como o cidadão comum é tolhido em seus Direitos mais elementares. E nem precisamos ir à Constituição Federal para descobrir o que nos é garantido como “Direitos”. Um direito simples e inalienável como uma noite de sono; como poder conversar; como poder ouvir quem fala ao seu lado, seria o mínimo, mas a “inércia” de um serviço que deveria ser público, eficiente e sem partidarismos – a exemplo da justiça – causa profundas mudanças no comportamento das pessoas, pois engendra a certeza do tudo posso; do tudo me é possível.
Todos os dias somos bombardeados por propagandas das mais varias, todos os dias e noites temos que ouvir músicas no volume máximo – mesmo quem não quer ouvir, quem não gosta daquele tipo de música, ou pior, quem não pode ouvir, pela idade, ou pela condição de saúde tem que ouvir, pois não existe uma, uma autoridade sequer na cidade que tenha moral ou competência bastante para coibir tal ato ilícito, isso mesmo, ilícito... Existem várias leis FEDERAIS que coíbem essa falta de respeito ao cidadão. O som automotivo na praça, na porta de um bar ou num posto de combustível não pode, mas na porta de um pai ou mãe de família pode?!?
Outro dia estava em uma farmácia muito conhecida, em que o dono é um senhor muito respeitado por todos da nossa cidade, e eis que de repente passa um carro de som, nesse momento ninguém conseguiu falar ou ouvir o outro. No comércio é um verdadeiro inferno, pois carros e motos de som passam com o volume – acredito que no máximo – a ponto de estourar os tímpanos de quem está nas lojas ou calçadas. Na praça da bandeira aos sábados é outro pandemônio. Nas demais ruas a situação piora, pois o som é tão auto que chega a oscilar os vidros das portas das casas. E o que dizer dos carros particulares que passam durante o dia, a tarde, a noite e até de madrugada com o som na maior altura? Sem falar nos vendedores ambulantes de CD e DVD... Por que ninguém faz nada quanto a isso?
Será que mais ninguém se sente incomodado com a barulheira dos infernos que estes carros e motos de som, carros particulares que andam com verdadeiros paredões de som e vendedores ambulantes de CD e DVD causam?
Aqui neste mesmo portal, várias pessoas demonstraram sua indignação com relação a este assunto. Médicos, professores, enfermeiros, comerciantes, dentre outros. E pelo que sei, nada foi feito. Assim, continuamos esperando que os senhores profissionais da propaganda, proprietários de paredões de som e vendedores ambulantes de CD e DVD tenham um pouco de senso e diminuam o volume de seus equipamentos.
Algumas leis que garantiriam o sossego da população caso houvesse quem as aplicasse.


Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
---------------------------
Outra lei federal: Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
-----------------------
O Art. 9 do decreto federal 6514 de 22/7/2008 prevê multa que vai de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), além da apreensão dos objetos, veículos e ferramentas utilizados para o crime contra o meio ambiente. No caso do uso do som abusivo, podem ser apreendidos, portanto, tanto o som como o veículo do cidadão barulhento, ou seja, as armas do crime.
------------------------
Som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69. O artigo 228 do CTB – código de trânsito brasileiro prevê ainda a apreensão do veículo.

Comentários