Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Alagoas mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 125% desde a sua implementação, em 2021. Até dezembro de 2025, foram contabilizadas 43 autorizações emitidas. Em dezembro de 2022, primeiro ano com registros do serviço no estado, foi contabilizada 1 autorização.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias alagoanas. Em dezembro de 2023, foram 3 solicitações, crescimento de 200% em relação a 2022. Já em dezembro de 2024, o número subiu para 12 autorizações, alta de 300% sobre o ano anterior. Em 2025, foram totalizados 27 pedidos de AEVs, crescimento de 125% em comparação com 2024. O avanço registrado no período reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Alagoas (CNB/AL), Milena Guerreiro, a Autorização Eletrônica de Viagem de Menores representa um avanço importante na modernização dos serviços notariais no estado. “A AEV digital oferece mais praticidade e segurança jurídica às famílias alagoanas, ao substituir documentos físicos por um processo totalmente eletrônico, realizado por meio do e-Notariado. A crescente utilização do serviço, especialmente em períodos de férias, reforça o compromisso dos cartórios de notas com a prestação de serviços essenciais à sociedade de forma moderna, ágil e segura”, afirma.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
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