Por meio de portaria publicada na última segunda-feira (15) no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) estabeleceu novas regras para verificação da autenticidade de documentos escolares. A portaria Nº 7132/2020 institui que a apuração da regularidade e veracidade da vida escolar será feita exclusivamente pela escola, pelo secretário ou pelo diretor da unidade de ensino onde o estudante cursou o último ano, série ou período, mediante análise dos documentos que permitirão a continuidade da vida escolar.
Com essa alteração, apenas serão submetidos à Chancela os Históricos Escolares ou Certificados de quem solicitar e comprovar a migração para outros estados do Brasil ou para outro país, uma vez que as normativas estaduais podem divergir em relação à certificação de cada Estado. Apesar das universidades e instituições de ensino privadas cobrarem a chancela para autorizar o ingresso do aluno ou sua diplomação no ensino superior, não há a necessidade da participação direta do poder público na autenticação de tais documentos, por intermédio de inspetores escolares ou por qualquer outra forma, conforme esclarece o Parecer CNE nº 5/97.
“É atribuição da escola, uma vez que esteja regularizada junto ao Conselho Estadual de Educação, a expedição dos documentos escolares e a responsabilidade sobre os dados por ela declarados. Caso seja necessário, o estudante poderá solicitar junto a um cartório de notas, o reconhecimento das assinaturas dos responsáveis pela emissão dos documentos. A ausência da chancela não invalida o documento escolar”, explica a supervisora de Orientação e Inspeção Escolar da Seduc, Emília Caldas.
Documentação - Os procedimentos, documentação necessária para realizar a chancela e os prazos serão determinados pela Supervisão de Inspeção e Orientação Escolar junto às treze Gerências Regionais de Educação (Geres) para autenticar o documento. No âmbito da rede estadual, as unidades de ensino permanecem seguindo os procedimentos estabelecidos na Portaria Nº 8.967/2016, que determina a publicação dos concluintes da Educação Básica das escolas da Rede Estadual no Diário Oficial do Estado.
Os casos omissos serão analisados pela Superintendência do Sistema Estadual de Ensino e, quando for necessário, junto ao Conselho Estadual de Educação. A portaria com as novas determinações pode ser acessada no DOEAL de 15 de junho, a partir da página 16, em: http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2020/06/DOEAL-15_06_2020-COMPLETO.pdf
Educação: Seduc estabelece critérios para autenticação de documentos escolares
EducaçãoPor José Arnaldo - SEDUC 17/06/2020 - 19h 01min Valdir Rocha e José Arnaldo

Necessidade da chancela em documentos expedidos pelo Sistema Estadual de Ensino ocorrerá somente em casos de migração do solicitante para outro estado ou país
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